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Dado oficial do INPI

USO DE TÉCNICA DE DETECÇÃO DE DNA PARA DETERMINAR MATERIAL GENÉTICO DE CACAU EM SEMENTES FERMENTADAS E/OU TOSTADAS E/OU EM CHOCOLATE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999008268

Dados do pedido

Número

PI9915050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1999

Publicação

07/08/2001

PCT

EP1999008268

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/16
  5. Concessão24/05/16
  6. Extinto11/12/18

Patente concedida em 24/05/2016 e depois extinta em 11/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

V. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98 121043.8 · 05/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "USO DE TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE DNA PARA A DETERMINAÇÃO DO MATERIAL GENÉTICO DO CACAU EM SEMENTES FERMENTADAS OU TOSTADAS E DO CHOCOLATE" . A presente invenção refere-se ao uso de técnicas de identificação de DNA para a determinação do cacau em sementes fermentadas e/ou tostadas e em variedades de chocolate e/ou variedades de cacau, que tenham sido modificadas por técnicas comuns de cultivo ou que tenbam sido modificadas por engenharia genética. Em particular, as técnicas de identificação de DNA são selecionadas de um grupo consistindo de identificação PCR, RAPD, RFLP ou microssatélite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

24/05/2016

RPI 2368

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/04/2016

RPI 2364

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/01/2016

RPI 2349

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

15/04/2014

RPI 2258

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

13/02/2013

RPI 2197

Petição de recurso

#12.2

27/07/2010

RPI 2064

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

12/01/2010

RPI 2036

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2001

RPI 1596

Monitoramento de patentes

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