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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A FIXAÇÃO SOLTÁVEL DE UM ASSENTO DE VEÍCULO OU DE PARTES DE UM ASSENTO DE VEÍCULO EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1999003397

Dados do pedido

Número

PI9915030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1999

Publicação

17/07/2001

PCT

DE1999003397

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/99
  2. Publicação17/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brose Fahrzeugteile GmbH & Co. Kommanditge Sellschaft, Coburg

DE

Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 52 540.0 · 05/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A FIXAÇÃO SOLTÁVEL DE UM ASSENTO DE VEÍCULO OU DE PARTES DE UM ASSENTO DE VEÍCULO EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR" . A invenção refere-se a um dispositivo para fixação soltável de um assento de veículo ou de partes de um assento de veículo, que apresenta ao menos um elemento de contato elétrico acoplável com um elemento de contato elétrico do lado do veículo, em um veículo automotor com um mecanismo de travamento, que é destravável para a remoção do assento ou de partes do assento do veículo automotor, e uma segurança contra remoção, que impede um destravamento do mecanismo de travamento, quando ambos os elementos de contato estão acoplados. De acordo com a invenção, a segurança contra remoção (30) consiste em um elemento de segurança (31), que com elementos de contato (21, 23) acoplados fica disposto entre um elemento de bloqueio (19) móvel do mecanismo de travamento (10) e um batente (5) unido com o assento do veículo e, quando da tentativa de um destravamento, é pressionado pelo elemento de bloqueio (19) contra o batente (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/08/2014

RPI 2275

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2001

RPI 1593

Monitoramento de patentes

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