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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O CONTROLE START/STOP DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR COM EMBREAGEM AUTOMATIZADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1999003363

Dados do pedido

Número

PI9914864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/1999

Publicação

30/10/2001

PCT

DE1999003363

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/99
  2. Publicação30/10/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. K. (pessoa física)

DE

Luk Lamellen Und Kupplungsbau GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

DE

F. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

M. Z. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 49 636.2 · 28/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA O CONTROLE START/STOP DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR COM EMBREAGEM AUTOMATIZADA". O objetivo da invenção é criar um processo aperfeiçoado para o controle start/stop de um veículo automotor. Esse objetivo é alcançado através de um processo para o controle start/stop de um veículo automotor com embreagem automatizada, com as características da reivindicação 1. A vantagem da invenção consiste em que, quando o veículo automotor pára, não havendo nenhuma marcha mais engatada, embora o motor ainda esteja rodando, o desligamento do motor ocorre automaticamente quando o veículo automotor ficar nesse estado por um período de tempo predeterminado, como 5 segundos, por exemplo. Desse modo, reduz-se o consumo de combustível. Ao mesmo tempo ocorre uma redução da emissão de gases de escapamento e de ruído. O processo de acordo com a invenção pode ser realizado vantajosamente com uma lógica simples, sendo que o motorista do veículo automotor mantém o poder de decisão. Um desligamento do motor com marcha engatada não ocorre. O arranque automático do motor é feito vantajosamente quando o motorista engatar uma marcha, com a embreagem aberta, e quando for satisfeita a condição de que o motor foi posto em funcionamento anteriormente pelo motorista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/12/2006

RPI 1874

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2006

RPI 1851

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Luk Lamellen Und Kupplungbau Gmbh.

15/06/2004

RPI 1745

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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