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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA EXTRAÇÃO DE FRAÇÕES DE LIPÍDIOS DE MATERIAL DE ANIMAIS MARINHOS E AQUÁTICOS, EXTRATO DE LIPÍDIO DE CRIL, USO DO MESMO, FRAÇÃO DE LIPÍDIO, E, USO DA MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1999000987

Dados do pedido

Número

PI9914699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/1999

Publicação

10/07/2001

PCT

CA1999000987

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/99
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

CA

Inventores

A. B. (pessoa física)

CA

G. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,251,265 · 21/10/1998

Resumo técnico

"MÉTODO PARA A EXTRAÇÃO DE FRAÇÕES DE LIPÍDIOS DE MATERIAL DE ANIMAIS MARINHOS E AQUÁTICOS, E SELECIONADOS DE ZOOPLÂNCTON E SUBPRODUTOS DA PRODUÇÃO DE FILÉS DE PEIXE, E, EXTRATO DE LIPÍDIO DE CRIL" É proporcionado aqui um processo para a extração de frações de lipídios de material de animais marinhos e aquáticos por extração com acetona, resultando em uma fração particulada e não solúvel submetida de preferência a uma extração adicional por solvente, com um álcool, de preferência etanol, isopropanol ou t-butanol ou um éster do ácido acético, de preferência etil acetato para obter a extração da fração solúvel de lipídio restante do material de animais marinhos e aquáticos. O conteúdo particulado não solúvel remanescente é também recuperado uma vez que ele é enriquecido em proteínas e contém uma quantidade utilizável de enzimas ativas. É ainda proporcionado aqui um extrato de cril.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2001

RPI 1592

Monitoramento de patentes

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