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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ESPESSAS, ESPECIALMENTE CONCRETO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999007850

Dados do pedido

Número

PI9914609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1999

Publicação

03/07/2001

PCT

EP1999007850

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/99
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schwing GmbH

DE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 49 747.4 · 28/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ESPESSAS, ESPECIALMENTE CONCRETO" Dispositivo distribuidor, usado especialmente para a distribuição de concreto, através do qual o comprimento do cano de distribuição de concreto pode ser adaptado a uma seção da barragem de distribuição de concreto, que suporta o dito cano de distribuição, por elementos do cano de distribuição na forma de tesoura, por meio do qual os pontos do pivô dos elementos do cano de distribuição são atravessados de uma maneira alternativa nas posições terminais do telescópio, passando um na frente do outro durante o processo de telescopia entre ambas as posições terminais do telescópio. Os elementos do cano de distribuição são colocados em uma respectiva posição estendida, quando na posição da terminação telescópia, isto é, em uma posição terminal que é oposta ao dispositivo de distribuição de concreto, e em outra posição terminal na direção do dispositivo de distribuição de concreto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/08/2014

RPI 2275

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2001

RPI 1591

Monitoramento de patentes

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