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Dado oficial do INPI

PROCESSO APERFEIÇOADO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE TIAZOLIDINA -2,4-DIONA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB1999001530

Dados do pedido

Número

PI9914493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1999

Publicação

26/06/2001

PCT

IB1999001530

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/09/99
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

IN

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Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

C. G. (pessoa física)

IN

O. G. (pessoa física)

IN

P. C. (pessoa física)

IN

R. P. (pessoa física)

IN

R. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

2060/MAS/98 · 14/09/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO APERFEIÇOADO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE TIAZOLIDINA -2,4-DIONA . Um processo aperfeiçoado para a preparação de 5-[4-[[3-metil -4-oxo-3,4- di-hidroquinazolin-2-il] metóxi] benzil] tiazolidina -2,4- diona da fórmula (1) que compreende reduzir o composto da fórmula (2') em que R representa um grupo (C~ 1~-C~ 4~) alquila usando níquel Raney ou magnésio em álcool tendo 1 a 4 átomos de carbono ou mistura dos mesmos, e, se desejado, reesterificar usando ácido sulfúrico em uma temperatura na faixa de 0°C a 60°C para obter um composto da fórmula (3') em que R é como acima definido, hidrolisar o composto da fórmula (3') em que R é como definido acima, por processos convencionais para obter o ácido da fórmula (4), condensar o ácido da fórmula (4) com N- metil antranilamida diretamente sem qualquer pré-ativação do ácido para produzir o composto da fórmula (1) e, se desejado, converter o composto da fórmula (1) em sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo por processos convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

135

Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de código 121, efetuada na RPI 2462 de 13/03/2018, por ter sido indevida, uma vez que o pedido teve seu arquivamento mantido.[135]

20/03/2018

RPI 2463

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

13/03/2018

RPI 2462

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2113 de 05/07/2011, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2342 de 24/11/2015. [130]

26/01/2016

RPI 2351

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1590 de 26/06/2001 em relação ao item (71) da mesma.

11/08/2015

RPI 2327

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

14/07/2015

RPI 2323

Petição de recurso

#12.2

05/07/2011

RPI 2113

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI.

31/08/2010

RPI 2069

6.7

Por meio da petição n° 020090093129, de 31/08/2009, a requerente apresentou resposta às exigência do parecer parece notificando na RPI 2004 de 02/06/2009 e um novo quadro reivindicatório ( Total de 29 reivindicações ). Analisando este novo quadro reivindicatório protolocado junto a petição n° 020090093129 de 31/08/2009, verificar-se que o mesmo apresenta 03 ( Três ) reivindicações excedentes ( reivindicações 27 a 29 ) referente ao quandro reivindicatório ( Total 26 reivindicações ) apresentado através da petição INPI/RJ n° 049225 de 05/09/2002 a analisado no parecer técnico anterior. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 03 reivindicações excedente.

29/12/2009

RPI 2034

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2001

RPI 1590

Monitoramento de patentes

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