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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA PROCESSAMENTO DE COMBUSTÍVEL, E , PROCESSO PARA REFORMA DE UM COMBUSTÍVEL HIDROCARBONETO LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999018875

Dados do pedido

Número

PI9914286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1999

Publicação

19/06/2001

PCT

US1999018875

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/99
  2. Publicação19/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

International Fuel Cells, LLC

US

UTC Fuel Cells, LLC

US

U. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/136709 · 19/08/1998

Resumo técnico

"CONJUNTO PARA PROCESSAMENTO DE COMBUSTÍVEL E, PROCESSO PARA O PROCESSAMENTO DE UM COMBUSTÍVEL HIDROCARBONETO" Um atomizador de combustível (4) para um reformador/processador (2) de combustível hidrocarboneto líquido cria uma corrente atomizada de alta velocidade de um combustível líquido e corrente, em que o combustível líquido é rapidamente vaporizado de modo a limitar a deposição de carbono proveniente do combustível sobre as superfícies do vaporizador de combustível (10). O injetor inclui um tubo (6) para injeção de combustível de pequeno diâmetro através do qual o combustível líquido e a mistura de vapor é ejetada a velocidades relativamente altas. O combustível líquido forma um filme anular que circunda um núcleo de vapor no tubo, cujo compósito de filme e de núcleo de vapor são ejetados do tubo para uma corrente de vapor super aquecido ou de vapor e ar, fornecia por uma entrada (16). A corrente de vapor super aquecida vaporiza substancialmente instantaneamente as gotículas de combustível provenientes do filme depois que esta última sai do tubo de injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 11a. e 12a. anuidade(s).

08/11/2011

RPI 2131

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: UTC Fuel Cells, LLC

08/09/2009

RPI 2018

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: International Fuel Cells, LLC

04/08/2009

RPI 2013

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2007

RPI 1887

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2001

RPI 1589

Monitoramento de patentes

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