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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ÉSTER CLIVÁVEL IN VIVO DESTE, USO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1999003144

Dados do pedido

Número

PI9913947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/1999

Publicação

12/06/2001

PCT

GB1999003144

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca AB

SE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

GB

G. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9820770.7 · 25/09/1998

GB

9826938.4 · 09/12/1998

GB

9905969.3 · 17/03/1999

Resumo técnico

"DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ÉSTER CLIVÁVEL IN VIVO DESTE, USO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". A invenção diz respeito a derivados de amida da fórmula (I) em que R³ é alquila (1-6C) ou halógeno; m é de 0 a 3 e p é de 0 a 2 e q é de 0 a 4; cada um de R¹ e R² é um grupo tal como hidróxi, halógeno, trifluorometila e ciano; R^ 4^ é um grupo básico tal como amino, N-alquila (1-6C) amino, di-[alquila (1-6C)] amino, di-[alquila (1-6C)] amino-alquila (1-6C), di-[alquila (1-6C)] amino-alcóxi (2-6C), heteroarila, heteroarilóxi, heteroaril-alcóxi (1-6C), heterociclila, heterociclilóxi, heterociclil-alcóxi (1-6C) e Q² é um grupo tal como heteroarila, heteroaril-alcóxi (1-6C), que é opcionalmente substituído ou seus ésteres cliváveis in vivo ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis; os processos para sua preparação, composições farmacêuticas contendo-os e seu uso no tratamento de doenças ou condições médicas mediadas pelas citoquinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2001

RPI 1588

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