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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PREPARAR UM MATERIAL CELULAR E PARA SELETIVAMENTE PREPARAR MATERIAIS DE PROPRIEDADES FÍSICAS VARIADAS, PLÁSTICO CELULAR DE POLIURETANO, E, MATERIAL DE ESPUMA PLÁSTICA CELULAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999021511

Dados do pedido

Número

PI9913784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1999

Publicação

29/05/2001

PCT

US1999021511

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/99
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Urethane Soy Systems Company, Inc.

US

Inventores

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/154340 · 17/09/1998

Resumo técnico

"MATERIAL CELULAR, PROCESSOS PARA PREPARAR UM MATERIAL CELULAR, E PARA SELETIVAMENTE PREPARAR MATERIAIS CELULARES DE VARIADAS PROPRIEDADES FÍSICAS, PLÁSTICO CELULAR DE POLIURETANO, MATERIAL DE ESPUMA PLÁSTICA CELULAR, E, ELASTÔMERO PLÁSTICO SÓLIDO". Um material celular aperfeiçoado compreende uma espuma de uretano que é o produto de reação do óleo de soja, um isocianato e um reticulador. O óleo de soja substitui o poliol típica e geralmente requerido na produção de uretanos. Por ser o poliol substituído um petroquímico, o uso de um material ambientalmente conveniente, tal como o óleo de soja, é mais vantajoso. Além disso, os materiais plásticos de muitas qualidades finais podem ser formados usando-se um único óleo vegetal. Além de espumas celulares, elastômeros plásticos sólidos podem ser formados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08G 18/00; C08H 5/00; C08J 9/34; C08L 75/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2272 de 22-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/07/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

27/10/2009

RPI 2025

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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