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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE PELO MENOS DOIS ESPAÇOS FÍSICOS E DISPOSITIVO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999006418

Dados do pedido

Número

PI9913741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/1999

Publicação

05/06/2001

PCT

EP1999006418

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Siemens Axiva GmbH & Co. KG

DE

Inventores

E. E. (pessoa física)

DE

L. G. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 42 179.6 · 15/09/1998

DE

198 56 496.1 · 08/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO DE PESSOAS E/OU DE PRODUTOS CONTRA PARTÍCULAS CARREGADAS PELO AR" . A presente invenção refere-se a um dispositivo e a um processo para a separação de pelo menos dois espaços físicos (1, 2) e para a diminuição da transmissão de partículas carregadas pelo ar entre os espaços físicos, para a proteção de pessoas e/ou produtos (26) contra as partículas carregadas pelo ar, onde a pessoa se encontra pelo menos parcialmente no primeiro espaço físico (1), e os produtos (26) no segundo espaço físico (2), no qual é usado pelo menos um jato de ar laminar (13) de ar purificado para a separação, caracterizado pelo fato de que é gerada com ar purificado em pelo menos o segundo espaço físico (2) pelo menos uma corrente de ar de deslocamento de baixa turbulência (14) perto do pelo menos único jato de ar (13), sendo que a pelo menos única corrente de ar de deslocamento é dirigida predominantemente para a mesma direção como o pelo menos único jato de ar (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

24/04/2012

RPI 2155

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2006

RPI 1855

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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