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Dado oficial do INPI

"PROCESSO E APARELHO PARA APERFEIÇOAMENTO DA REPRODUÇÃO DE UMA IMAGEM EM PAPEL OU TELEVISÃO OU COMPUTADOR POR PELO MENOS UMA LUZ ADICIONAL ANTERIOR E POSTERIOR À IMAGEM"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR1999002025

Dados do pedido

Número

PI9913314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/1999

Publicação

22/05/2001

PCT

FR1999002025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/99
  2. Publicação22/05/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/10740 · 24/08/1998

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA APERFEIÇOAMENTO DA REPRODUÇÃO DE UMA IMAGEM EM PAPEL OU TELEVISÃO OU COMPUTADOR POR PELO MENOS UMA LUZ ADICIONAL ANTERIOR E POSTERIOR A IMAGEM" O presente processo acrescenta pelo menos uma outra dimensão luminosa, a fim de diminuir o efeito polarizante do suporte. O processo acrescenta pelo menos uma luz, espectro eletromagnético que difunde numa zona perpendicular a emissão luminosa da imagem, tangente a imagem. Um observador (1) percebe uma foto (2) sobre o papel. A luminosidade (3) ambiente habitual é refletida normalmente para a foto, onde se soma de acordo com a invenção uma luz (4) sobre o contorno e no suporte fotográfico. A lâmpada (5) está escondida do observador. Esta luz é regulada por um potenciômetro (6) e difunde no material fotográfico e um pouco por detrás, por afloramento, rasante a superfície posterior do papel. Podemos adicionar um difusor de luz 7. O processo utiliza também, para as telas de televisão, a luz direta que é difratada parcialmente em um espectro perpendicular radial, ou aproximadamente, por uma estrutura particular da tela. Utilizações no campo da fotografia e de áudio-visual conferem uma profundidade a reprodução da imagem próxima a original

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/06/2006

RPI 1851

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2006

RPI 1830

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2001

RPI 1585

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