Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
Dados do pedido
Número
PI9913191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999006014 Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
A. A. (pessoa física)
DE
F. O. (pessoa física)
DE
G. V. (pessoa física)
DE
H. L. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
R. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
19839346.6 · 28/08/1998
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE ADIPONITRILA A HEXAMETILENODIAMINA EM TEMPERATURA E PRESSÃO ELEVADAS". A invenção refere-se a um processo para a hidrogenação catalítica de adiponitrila a hexametilenodiamina a uma temperatura elevada e a pressão elevada na presença de catalisadores baseados em ferro elementar como o componente catalítico e amônia como um solvente. O processo é caracterizado pelo fato de que a) a adiponitrila é hidrogenada a temperaturas de 70 até 220°C e a pressões de 100 até 400 bar na presença de catalisadores baseados em ferro elementar como o componente catalítico e amônia como solvente para produzir uma mistura que contém adiponitrila, 6-aminocaponitrila, hexametilenodiamina e compostos de alto ponto de ebulição até que a soma da concentração de 6-aminocaponitrila e de adiponitrila seja 1 a 50% em peso em relação à mistura de hidrogenação isenta de amônia; b) a amônia é separada da descarga de hidrogenação; c) a hexametilenodiamina é separada da mistura restante; d) a 6-aminocaponitrila e a adiponitrila são separadas dos compostos de alto ponto de ebulição juntos ou separadamente e e) a 6-aminocaponitrila, a adiponitrila ou misturas das mesmas são retornadas para a etapa a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos 8º, 11, 13, 24 e 25 da LPI.
17/11/2009
RPI 2028
#7.1
28/04/2009
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#1.3
15/05/2001
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