Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1855 de 25/07/2006.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9913139Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO1999000287 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kvaerner Technology And Research Limited
GB
Inventores
J. H. (pessoa física)
NO
K. H. (pessoa física)
NO
R. H. (pessoa física)
NO
S. L. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
19984497 · 25/09/1998
Resumo técnico
"MEIO DE CARBONO PARA ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO". Esta invenção se refere a um meio de carbono para armazenagem de hidrogênio, caracterizado pelo fato de compreender materiais grafíticos de micro-domínio conhecidos e novos, e que são produzidos por uma ou duas etapas de processo de plasma. Em uma etapa do processo de plasma convencional, negro de carbono ou negro de carbono grafítico podem ser formados. No processo de plasma de duas etapas, um material de alimentação de hidrocarboneto é enviado através de uma zona de plasma, e torna-se parcialmente dehidrogenado na primeira etapa para formar hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs), e é, em seguida, enviado através da segunda zona de plasma para tornar-se completamente dehidrogenado para formar materiais grafíticos de micro-domínio na segunda etapa. Por materiais grafíticos de micro-domínio significam fullerenos, nanotubos de carbono, estruturas de carbono cônicas abertas (também denominadas micro-cones), chapas grafíticas planas, ou uma mistura de dois ou três destes. O novo material de carbono é micro-cones de carbono abertos com 60 e/ou 120 de inclinação, correspondente aos ângulos de cone de respectivamente 112,9 e/ou 83,6 .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1855 de 25/07/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 5ª,6ª e 7ª anuidades.
25/07/2006
RPI 1855
Não conhecida a petição de alteração de sede nº 0042626/RJ de 03/09/2001, por falta de fundamentação legal.
05/04/2005
RPI 1787
#25.7
Alterada a sede do depositante conforme solicitado na petição nº 040503/RJ de 21/08/2001.
04/11/2003
RPI 1713
#1.3
23/04/2002
RPI 1633
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.