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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PROPORCIONAR FLUTUABILIDADE PARA UMA COLUNA MONTANTE MARÍTIMA, E, COLUNA MONTANTE MARÍTIMA COM FLUTUABILIDADE VARIÁVEL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999017429

Dados do pedido

Número

PI9912920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1999

Publicação

05/06/2001

PCT

US1999017429

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto03/07/12

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 03/07/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/132641 · 11/08/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PROPORCIONAR FLUTUABILIDADE PARA UMA COLUNA MONTANTE MARÍTIMA, E, COLUNA MONTANTE MARÍTIMA COM FLUTUABILIDADE VARIÁVEL". Uma coluna montante marítima de flutuabilidade variável (10) e um processo de assegurar e regular a flutuabilidade para uma coluna montante deste tipo. A coluna montante (10) é constituída de um conduto montante principal (11) sobre o qual uma pluralidade de latas (20) é afixada. Uma massa semifluida de material particulado flutuante (31), por exemplo, pequenas esferas ocas (30), é bombeada para o interior das altas para deslocar a água do mar do seu interior e conferir flutuabilidade à coluna montante. Quando é desejado reduzir a flutuabilidade da coluna montante, as esferas (30) são removidas meramente abrindo as latas (20) e permitir que a água do mar circundante desloque as esferas das latas (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2139 de 03/01/2012 e ao não recolhimento da 13ª anuidade.

03/07/2012

RPI 2165

24.7

Referente ao despacho publicado na RPI 2135 de 06/12/2011. Texto correto: Referente à 12ª anuidade.

03/01/2012

RPI 2139

24.3

Referente 11ª e 12ª anuidade(s).

06/12/2011

RPI 2135

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2001

RPI 1587

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