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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE UM RECIPIENTE DE GRANDE VOLUME.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1999002213

Dados do pedido

Número

PI9912877

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/1999

Publicação

25/09/2001

PCT

DE1999002213

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto04/09/18

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 04/09/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

DE

Inventores

G. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 42 309.8 · 16/09/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE UM RECIPIENTE DE GRANDE VOLUME" . A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de um recipiente de grande volume, em forma de xícara ou de banheira, de material sintético termoplástico, com o qual é extrudada uma forma preliminar em forma de mangueira, de material sintético compacto, com um comprimento predeterminado, a qual em seguida moldada para assumir a forma de um recipiente (1). Para poder funcionar com dispositivos de extrusão e formas extremamente simples, primeiro a forma preliminar (6) extrudada é dilatada por uma dimensão predeterminada, e depois um núcleo (2) é introduzido de baixo para cima na forma preliminar (6) dilatada. Depois, a forma preliminar dilatada na sua extremidade inferior livre é apertada, de modo vedante, contra o núcleo (20) e em seguida a forma preliminar é moldada por meio de ar de moldagem para assumir a forma do recipiente (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2471 de 15-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/09/2018

RPI 2487

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/05/2018

RPI 2471

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

13/11/2007

RPI 1923

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

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