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Dado oficial do INPI

VETOR DE EXPRESSÃO, MICRO-ORGANISMO TRANSGÊNICO, USOS DE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO E DE UM FATOR DE CRESCIMENTO NEUROTRÓFICO, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999005031

Dados do pedido

Número

PI9912819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1999

Publicação

02/05/2001

PCT

EP1999005031

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/99
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

H. G. (pessoa física)

BE

L. D. (pessoa física)

BE

M. C. (pessoa física)

BE

S. M. (pessoa física)

BE

T. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

98 15283.8 · 14/07/1998

US

09/248,772 · 12/02/1999

US

09/327,668 · 08/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FATOR DE CRESCIMENTO NEUROTRÓFICO" . A esse respeito é revelado uma molécula de ácido nucléico isolada codificando uma enovin designada de fator de crescimento neurotrófico humano e tendo a seqüência de aminoácido ilustrada na Figura 1, 21, 23 ou 24 ou codificando um equivalente, derivado ou bioprecusor funcional do dito fator de crescimento. O fator de crescimento preferivelmente compreende a seqüência de aminoácio de posição 27 a 139 da seqüência ilustrada na Figura 1, ou um equivalente, derivado ou bioprecusor funcional disso. A molécula de ácido nucléico codificando enovin pode ser usada para transformar uma célula, tecido ou organismo hospedeiro incluindo-o em um vetor apropriado. A célula, tecido ou organismo hospedeiro e o vetor também formam parte da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 14/07/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/04/2018

RPI 2466

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/11/2016

RPI 2393

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

05/07/2016

RPI 2374

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

08/03/2016

RPI 2357

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11,24, 25 e 37 da LPI.

12/03/2013

RPI 2201

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2010

RPI 2042

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2001

RPI 1582

Monitoramento de patentes

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