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Dado oficial do INPI

Sistema de comunicação móvel e sistema receptor para operação em um sistema de comunicação móvel sem fio

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999015223

Dados do pedido

Número

PI9912256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1999

Publicação

17/04/2001

PCT

US1999015223

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão17/11/15
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 17/11/2015 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG ELECTRONICS, INC.

KR

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Inventores

B. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/110,395 · 07/07/1998

Resumo técnico

OPERAÇÃO DE MUDANÇA DE RÁDIO-FREQÜÊNCIA DE SISTEMA DE COMUNICAÇÕES QUE COMBINA TÉCNICAS DE TURBO CODIFICAÇÃO E MUDANÇA SUAVE DE RÁDIO-FREQÜÊNCIA" A presente invenção se refere a sistema de comunicações, mais especificamente a um novo sistema aperfeiçoado para propiciar comunicações com uma estação móvel durante um mudança de rádio-freqüência entre as estações base celulares ou o seus setores, ou entre feixes de satélites e/ ou entre satélites. Nesse sistema, um mecanismo de mudança suave de rádio-fregüência é combinado com técnicas de combinação de diversidade de código, técnicas de combinação de diversidade de pacotes, e um algoritmo de decodificação iterativa. O sistema da invenção opera em um sistema de comunicações tanto de acesso múltiplo de divisão de código (CDMA), quanto de acesso múltiplo de divisão de freqüência (FDMA) quanto de acesso múltiplo de divisão temporal (TDMA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

17/11/2015

RPI 2341

Deferimento

#9.1

13/10/2015

RPI 2336

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2015

RPI 2305

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H03M 13/00 , H04L 1/06 , H04W 36/18

15/10/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2013

RPI 2232

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2001

RPI 1580

Monitoramento de patentes

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