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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA EXPLORAÇÀO DE ENERGIA DE ONDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NO1999000222

Dados do pedido

Número

PI9912020

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1999

Publicação

29/05/2001

PCT

NO1999000222

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/99
  2. Publicação29/05/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/07/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. H. (pessoa física)

NO

Inventores

B. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

19983207 · 10/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A EXPLORAÇÃO DE ENERGIA DE ONDAS" . Um sistema para a exploração de energia de onda é descrito, no qual o sistema consiste em um receptor de onda (1) montado dentro de um canal (2) ou um alojamento de onda. Sempre que o receptor de onda é atingido por uma onda, será empurrada para dentro e por sua vez força um pistão (5) para dentro de um primeiro alojamento de cilindro (4). Quando o ar internamente do primeiro alojamento de cilindro atinge uma pressão predeterminada, uma válvula principal (6) abrirá e liberará uma certa quantidade de ar a uma pressão predeterminada. O alojamento de canal/onda possui uma inclinação em relação ao plano horizontal, suficiente para o receptor de onda ser capaz de retornar para sua posição de partida por meio de gravidade quando a onde está retrocedendo. O receptor de onda pode vantajosamente ser equipado com dispositivo de redução de atrito (10) na forma de rodas ou cilindros, e pode também ser equipado com vedações (11) para impedir a água de entrar depois do receptor de onda (1). O sistema pode também incluir um segundo alojamento de cilindro para ajustar a distância entre o pistão (5) e a parede traseira do primeiro alojamento de cilindro. Alternativamente, ou em adição ao segundo alojamento de cilindro, podem existir um ou mais terceiros alojamentos de cilindro montados entre o receptor de onda e o pistão (5), de modo que a distância entre o receptor de onda e o pistão podem ser ajustados. Os segundo e terceiro alojamentos de cilindro são para assegurar ajuste do sistema para diferentes alturas de onda e/ou diferentes níveis de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/12/2003

RPI 1717

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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