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Dado oficial do INPI

CÉLULA MICROBIANA RECOMBINANTE, E, PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE UM PRIMEIRO METABÓLITO E DE CONSTRUÇÃO DE UMA CÉLULA MICROBIANA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1999000397

Dados do pedido

Número

PI9912014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/1999

Publicação

10/04/2001

PCT

DK1999000397

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/99
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão23/03/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/03/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fluxome Sciences A/S

DK

J. N. (pessoa física)

DK

T. N. (pessoa física)

DK

Inventores

J. N. (pessoa física)

DK

M. K. (pessoa física)

DK

T. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 1998 00967 · 10/07/1998

Resumo técnico

"CÉLULA MICROBIANA, COMPOSIÇÃO, SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEO, REPLICON DE DNA RECOMBINANTE, USO DA CÉLULA MICROBIANA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM PRIMEIRO METABÓLITO, PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CÉLULA MICROBIANA" . A invenção diz respeito a uma manipulação da assimilação de uma fonte de nutriente em uma célula microbiana. A fonte de nutriente é preferivelmente amônia e a captação desta na célula microbiana, preferivelmente uma célula de levedura, está articulada a uma produção alterada de um metabólito tal como etanol ou gliceral. As células microbianas de acordo com a invenção compreendem uma primeira atividade exprimível da enzima que, quando manisfestada na célula microbiana, está controlando a assimilação na célula de uma fonte de nutriente, e opcionalmente uma segunda atividade exprimível de enzima que, quando manifestada na célula microbiana, está controlando a assimilação na célula de uma fonte de nutriente, a segunda atividade exprimível da enzima sendo diferente da primeira atividade exprimível da enzima, e uma expressão ou não expressão de uma terceira atividade exprimível da enzima que, quando manifestada na célula microbiana, está controlando a assimilação na célula de uma fonte de nutriente, a terceira atividade exprimível da enzima sendo diferente a qualquer uma, tanto da primeira quanto segunda atividades exprimíveis da enzima. As células de acordo com a invenção são capazes de produzir quantidades aumentadas de etanol em uma fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 13ª anuidade.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

23/03/2010

RPI 2046

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2009

RPI 1990

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Jens Nielsen / Torben Lauesgaard Nissen

16/08/2005

RPI 1806

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2001

RPI 1579

Monitoramento de patentes

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