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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE OBTURAÇÃO COM TRAVAMENTO SELETIVO PARA OBTURAR UM QUADRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001688

Dados do pedido

Número

PI9911972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1999

Publicação

29/05/2001

PCT

FR1999001688

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/99
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão21/11/06
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 21/11/2006 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Norinco

FR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/08934 · 10/07/1998

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE OBTURAÇÃO COM TRAVAMENTO SELETIVO PARA OBTURAR UM QUADRO". A presente invenção se refere a um dispositivo de obturação com travamento seletivo para obturar um quadro (2), esse dispositivo compreende uma tampa (1), uma trava (13, 15), e uma chave (3) que possui uma bucha (7) e um braço (8), a tampa apresentando uma abertura (4) de acesso à trava para a chave, a trava (13, 15) compreendendo uma lingüeta (15) que opera junto com uma chapatesta (27), e a chave (3) adotando seletivamente uma posição de travamento que essa chave pode adotar e abandonar livremente, e na qual a lingüeta (15) é retida presa na chapatesta (27), e uma posição de destravamento para a qual a chave (3) é retida presa na abertura (4) e para a qual a lingüeta (15) está liberada da chapatesta (27). De acordo com a invenção, o braço (8) e a bucha (7) são sensivelmente perpendiculares um ao outro, e o braço (8) é sensivelmente perpendicular à tampa (1) para a posição de destravamento da chave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

21/11/2006

RPI 1872

Deferimento

#9.1

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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