Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI9911965Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1999003718 Pedido deferido em 10/04/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
Sankyo Company , Limited
JP
Sequella, Inc.
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
Hei 10-194285 · 09/07/1998
JP
Hei 10-269445 · 24/09/1998
Resumo técnico
"COMPOSTO, DERIVADO DE ÉSTER, ÉTER OU N-ALQUILCARBAMOÍLA FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA INFECÇÃO BACTERIANA, STREPTOMICES GRISEUS, DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, CEPA DE STREPTOMYCES GRISEUS" A presente invenção refere-se a derivados de éster, éter e N-alquilcarbamoila do composto (Ia) e sais dos mesmos farmaceuticamente aceitáveis. Estes compostos exibem excelente atividade antibacteriana e são úteis para o tratamento ou prevenção de infecções bacterianas. (em que R¹ é um átomo de hidrogênio ou um grupo metila; R²~ a~ é um átomo de hidrogênio, um grupo de proteção para um grupo hidróxi, ou um grupo metila; R³ é um átomo de hidrogênio ou um grupo de proteção para um grupo hidróxi; R^ 4^~ a~ é um átomo de hidrogênio, um grupo hidróxi ou um grupo hidróxi protegido, R^ 5^ é um átomo de hidrogênio ou um grupo de proteção para um grupo hidróxi; e X é um grupo metileno ou um átomo de enxofre).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 19/067; A61K 31/72; C12P 19/38.
27/03/2018
RPI 2464
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
18/08/2015
RPI 2328
#12.2
30/08/2011
RPI 2121
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.
01/03/2011
RPI 2095
#7.1
09/02/2010
RPI 2040
#25.1
Transferido de: Daiichi Sankyo Company, Limited
01/09/2009
RPI 2017
#25.1
Transferido por Incorporação de: Sankyo Company, Limited
18/08/2009
RPI 2015
#1.3
29/05/2001
RPI 1586
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