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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSTO DE ÉSTER OU ÉTER OU DERIVADO DE N-ALQUILCARBAMOÍLA FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU UM SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1999003718

Dados do pedido

Número

PI9911965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1999

Publicação

29/05/2001

PCT

JP1999003718

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/99
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 10/04/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daiichi Sankyo Company, Limited

JP

Sankyo Company , Limited

JP

Sequella, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

Hei 10-194285 · 09/07/1998

JP

Hei 10-269445 · 24/09/1998

Resumo técnico

"COMPOSTO, DERIVADO DE ÉSTER, ÉTER OU N-ALQUILCARBAMOÍLA FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA INFECÇÃO BACTERIANA, STREPTOMICES GRISEUS, DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, CEPA DE STREPTOMYCES GRISEUS" A presente invenção refere-se a derivados de éster, éter e N-alquilcarbamoila do composto (Ia) e sais dos mesmos farmaceuticamente aceitáveis. Estes compostos exibem excelente atividade antibacteriana e são úteis para o tratamento ou prevenção de infecções bacterianas. (em que R¹ é um átomo de hidrogênio ou um grupo metila; R²~ a~ é um átomo de hidrogênio, um grupo de proteção para um grupo hidróxi, ou um grupo metila; R³ é um átomo de hidrogênio ou um grupo de proteção para um grupo hidróxi; R^ 4^~ a~ é um átomo de hidrogênio, um grupo hidróxi ou um grupo hidróxi protegido, R^ 5^ é um átomo de hidrogênio ou um grupo de proteção para um grupo hidróxi; e X é um grupo metileno ou um átomo de enxofre).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/08/2019

RPI 2538

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 19/067; A61K 31/72; C12P 19/38.

27/03/2018

RPI 2464

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/08/2015

RPI 2328

Petição de recurso

#12.2

30/08/2011

RPI 2121

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

01/03/2011

RPI 2095

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2010

RPI 2040

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Daiichi Sankyo Company, Limited

01/09/2009

RPI 2017

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Sankyo Company, Limited

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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