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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA RESTRINGIR LATERALMENTE TUBOS ASCENDENTES DE POÇO E MINIMIZAR O ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS ASCENDENTES SE ESTENDENDO ATRAVÉS DE UM POÇO CENTRAL DE UMA PLATAFORMA FLUTUANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999015140

Dados do pedido

Número

PI9911927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/1999

Publicação

20/11/2001

PCT

US1999015140

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/99
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/091,858 · 06/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RESTRIÇÃO LATERAL DE TUBO ASCENDENTE DE CAVIDADE E SISTEMA DE INSTALAÇÃO PARA PLATAFORMA AFASTADA DA COSTA". Um sistema de plataforma flutuante suporta um ou mais deques (14) acima da superfície da água para acomodar equipamento para processar óleo, gás e água recuperada de uma formação de hidrocarboneto sub-marina. A plataforma é presa no fundo do mar por um ou mais tendões (17). Uma coluna central (12) da plataforma inclui um poço central (19) se estendendo axialmente através da coluna central (12). O poço central (19) é aberta nas extremidades superior e inferior da mesma. Elementos de restrição lateral de tubo ascendente (32) são suportados dentro do poço central (19) para restringir lateralmente os tubos ascendentes (16) dispostos no poço central (19) e minimizar o espaçamento de tubo ascendente e deflexão de tubo ascendente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2007

RPI 1881

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/11/2001

RPI 1611

Monitoramento de patentes

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