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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS COM VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO E ELETRÔNICO PORTÁTIL, E, PROCESSOS PARA FABRICAÇÃO DE UM VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO, PARA FABRICAÇÃO DE UMA UNIDADE DE VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO, PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA PARA UMA UNIDADE DE VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO E DE CONTROLE PARA CONTROLAR UMA UNIDADE DE VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1999001090

Dados do pedido

Número

PI9911872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1999

Publicação

10/04/2001

PCT

SE1999001090

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação10/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

S. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9802460-7 · 06/07/1998

SE

9802876-4 · 27/08/1998

Resumo técnico

''DISPOSITIVOS COM VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO E ELETRÔNICO PORTÁTIL, E, PROCESSOS PARA FABRICAÇÃO DE UM VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO, PARA FABRICAÇÃO DE UMA UNIDADE DE VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO, PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA PARA UMA UNIDADE DE VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO E DE CONTROLE PARA CONTROLAR UMA UNIDADE DE VÍDEO DE CRISTAL LÍQUIDO'' A presente invenção descreve um dispositivo de vídeo de cristal líquido (LCD) que compreende meios para medição de temperatura. Um material de adesão (5) situado entre as lâminas superior (2) e inferior (3) do próprio LCD (1) ou entre o LCD e uma lâmina de cobertura, tais como uma placa de circuito impresso ou uma tela sensível ao toque, que possui uma propriedade elétrica dependente da temperatura, é usado como uma sonda de temperatura. A propriedade elétrica é preferencialmente a condutividade elétrica e o material de adesão (5) preferencialmente circunda substancialmente a área ativa (4) do LCD (1). São também descritos processos de fabricação e de operação para esses dispositivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/05/2011

RPI 2108

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2010

RPI 2071

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2001

RPI 1579

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