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Dado oficial do INPI

Separador de trama em linha para separação de grupo de tramas substancialmente paralelas em contato, adjacentes ou sobrepostas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999011132

Dados do pedido

Número

PI9911862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1999

Publicação

20/03/2001

PCT

US1999011132

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão15/08/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clopay Plastic Products Company, INC.

US

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Inventores

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/124,442 · 29/07/1998

Resumo técnico

SEPARADOR DE TRAMA EM LINHA PARA SEPARAÇÃO DE GRUPO DE TRAMAS SUBSTANCIALMENTE PARALELAS EM CONTATO, ADJACENTES OU SOBREPOSTAS A presente invenção é dirigida a método e aparelho para separação em linha de uma pluralidade de tramas laminadas (10a-10i) de filme polimérico e trama não tecida para compensar a largura aumentada devido ao estiramento na direção transversal à da máquina (CD). Devido ao estiramento na direção transversal à da máquina, caracteristicamente por laminação interdigital ou temperada, a largura das tramas individuais (10a-10i) é aumentada. Para compensar o aumento na largura, o aparelho e método da presente invenção é empregado para proporcionar separação em linha das tramas estreitas (10a-10i). O aparelho da presente invenção pode permitir simplicidade no encaminhamento do dispositivo, devido à capacidade de encaminhar automaticamente barras individuais de desvio (16a-16i e 18a-18i) movendo as barras de desvio através do trajeto não desviado da trama (10a-10i).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

28/03/2006

RPI 1838

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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