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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA TRATAMENTO DE LÍQUIDO COM VIBRAÇÕES ULTRA-SÔNICAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999004739

Dados do pedido

Número

PI9911632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/1999

Publicação

20/03/2001

PCT

EP1999004739

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

DE

Inventores

U. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 30 132.4 · 06/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO E APARELHO PARA TRATAMENTO DE LÍQUIDO COM VIBRAÇÕES ULTRA-SÔNICAS" . É revelado um processo e aparelho para tratamento de líquido. O líquido é introduzido em um vaso de reação (10), e elevado dentro de uma primeira câmara (12) do vaso de reação (10). O líquido é conduzido a partir da primeira câmara (12) descendentemente ao longo de uma superfície externa (40) da primeira câmara (12) em um filme delgado em uma segunda câmara (14). Em uma terceira câmara (16), energia para elevação da energia interna do líquido é suprida ao líquido por meio de um dispositivo de suprimento de energia (30). O líquido tratado é retirado a partir do vaso de reação (10). O dispositivo de suprimento de energia inclui um transdutor de emissão de ultra-som no qual um disco piezo-elétrico (82) é suportado via uma vedação elétrica (84) entre um membro de alojamento em forma de pote (78) e uma luva (80).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

17/04/2007

RPI 1893

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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