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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/07/2011
RPI 2115
Dados do pedido
Número
PI9911566Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999006409 Pedido indeferido em 19/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fisher Controls International, INC
US
Fisher Controls International LLC
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/105333 · 25/06/1998
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBSERVAR INFORMAÇÃO DE PROCESSO EM TEMPO REAL EM UMA REDE DE CONTROLE DE PROCESSO, SISTEMA DE OBSERVAR INFORMAÇÃO PARA OBSERVAR VALORES EM TEMPO REAL DE PARÂMETROS DE PROCESSO EM UMA REDE DE CONTROLE DE PROCESSO, MÓDULO DE FUNÇÃO DE PROCESSO DE OBSERVAÇÃO, E, MONITOR DE BARRAMENTO DE OBSERVAÇÃO" A presente invenção é dirigida a um processo e um dispositivo para monitorar, de uma localização central, as condições operacionais atuais (tais como valores de parâmetros de processo) em uma rede de controle de processo que tem funções de controle distribuídas. Em uma concretização, o processo e dispositivo da presente invenção usam comunicações periódicas programadas para enviar sinais contendo, por exemplo, valores medidos de parâmetro de processo desenvolvidos por dispositivos de campo para um dispositivo de observação centralizado. O dispositivo de observação recebe os sinais e armazena pelo menos um valor dos parâmetros de processo, e talvez mais valores se necessário, para monitorar e controlar o processo. Par recuperar os parâmetros de processo armazenados para observação, o dispositivo de observação processa mensagens dos dispositivos de interface de humano pedindo os valores armazenados de um ou mais dos parâmetros armazenados e então transmite mensagens de resposta que contêm os valores armazenados. O dispositivo de interface de humano pode ser o mesmo dispositivo como o dispositivo de observação, ou pode ser um dispositivo separado que se comunica com o dispositivo de observação usando tanto o mesmo ou um diferente protocolo de comunicação como aquele usado pelos dispositivos de campo para se comunicarem com o dispositivo de observação. Adicionalmente, as mensagens de pedido e resposta podem ser enviadas entre os dispositivos usando comunicações enfileiradas não programadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/07/2011
RPI 2115
#12.2
03/08/2010
RPI 2065
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com o Art. 13 da LPI
06/04/2010
RPI 2048
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 070340-RJ de 16.12.2003
10/05/2005
RPI 1792
#25.4
Alterado de: Fisher Controls International, Inc.
26/04/2005
RPI 1790
#1.3
20/03/2001
RPI 1576
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