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Dado oficial do INPI

Separador centrífugo para a separação de sólidos de uma mistura líquida

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1999001053

Dados do pedido

Número

PI9911252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

13/03/2001

PCT

SE1999001053

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão09/05/06
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 09/05/2006 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alfa Laval AB

SE

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Inventores

K. S. (pessoa física)

SE

R. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9802116-5 · 15/06/1998

Resumo técnico

"SEPARADOR CENTRÍFIGO PARA A SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS DE UMA MISTURA LÍQUIDA" Em uma centrífuga de decantar tendo um rotor (1) e um transportador helicoidal (2), o rotor é suspenso apenas em uma de sua extremidade, o eixo rotacional (R) do rotor se estendendo verticalmente. A entrada (22) do rotor (1) para um líquido que contém suspensão, a ser separada, bem como a saída de rotor (12; 67) para líquido que foi liberado de suspensão, são situadas na extremidade superior do rotor, enquanto que uma saída de suspensão (13) para suspensão separada é situada na extremidade inferior do rotor. O rotor (1) bem como o transportador helicoidal (2) são adaptados para serem acionados através de eixos (5, 8) situados na extremidade superior do rotor. Por meio da invenção se torna possível, por meios simples, adaptar a centrífuga de decantar para diferentes obrigações de separação, uma vez que o local da saída de suspensão (13) pode ser escolhido livremente sem outras partes da centrífuga de decantar impedindo isto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

09/05/2006

RPI 1844

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2001

RPI 1575

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