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Dado oficial do INPI

LIGANDO MACROCÍCLICO, COMPLEXO, CATALISADOR DE BRANQUEAMENTO, COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO DE BRANQUEAR E/OU LIMPAR UM SUBSTRATO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1999001850

Dados do pedido

Número

PI9911248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/1999

Publicação

13/03/2001

PCT

GB1999001850

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/99
  2. Publicação13/03/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

D. T. (pessoa física)

GB

F. B. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9812916.6 · 15/06/1998

GB

9819046.5 · 01/09/1998

GB

9906474.3 · 19/03/1999

Resumo técnico

"LIGANDO MACROCÍCLICO, COMPLEXO, CATALISADOR DE BRANQUEAMENTO, COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO DE BRANQUEAR E/OU LIMPAR UM SUBSTRATO" Um catalisador de branqueamento na forma de um ligando de fórmula (I); em que Z^ 1^ e Z^ 2^ são independentemente selecionados de estruturas monocíclicas ou policíclicas de anel aromático opcionalmente contendo um ou mais heteroátomos, cada estrutura de anel aromático sendo opcionalmente substituída por um ou mais substituintes. Y^ 1^ e Y^ 2^ são independentemente selecionados de átomos de C, N, O, Si, P e S. A^ 1^ e A^ 2^ são independentemente selecionados de hidrogênio, alquila, alquenila e cicloalquila (cada uma dentre alquila, alquenila e cicloalquila sendo opcionalmente substituída, grupos doadores de elétrons e grupos de retidada de elétrons); i e j são selecionados de 0, 1 e 2 para completar a valência dos grupos Y^ 1^ e Y^ 2^, cada um dentre Q^ 1^ a Q^ 4^ é independentemente selecionado dos grupos de fórmulas (a); em que 10> a+b+c+d 2; cada Y^ 3^ é independentemente selecionado de O, S, SO, SO-(G^ 1^)(G^ 2^)N-C(O), arila, heteroarila, P e P(O) cada de A^ 3^ a A^ 6^ é independentemente selecionado dos grupos aqui anteriormente definidos para A^ 1^ e A^ 2^; pares de íons, complexos e o uso de tais ligandos, pares de íons e complexos em composições de limpeza e/ou de branqueamento são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2001

RPI 1575

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