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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AUMENTAR A PERMEABILIDADE DA MADEIRA SUBMETENDO A MESMA À RADIAÇÃO DE MICROONDAS, E, MADEIRA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1999000443

Dados do pedido

Número

PI9911144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1999

Publicação

27/03/2001

PCT

AU1999000443

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/99
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

AU

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Inventores

F. R. (pessoa física)

AU

G. T. (pessoa física)

AU

P. V. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PP 3969 · 09/06/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA AUMENTAR A PERMEABILIDADE DA MADEIRA, MADEIRA, E, MATERIAL COM BASE EM MADEIRA" Um processo para aumentar a permeabilidade da madeira que compreende sujeitar a madeira com um teor de umidade (com base no peso seco) de pelo menos 15% de radiação de microonda em uma freqüência (f) na faixa de cerca de 0,1 a cerca de 24 GHz com uma intensidade de potência (p) de cerca de 10 W/cm² a cerca de 100 KW/cm² por uma duração de cerca de 0,05 a cerca de 600 segundos para motivar a água na madeira de se vaporizar resultando em uma pressão interna na madeira tal que a permeabilidade da madeira é aumentada por destruição parcial ou completa do tecido celular irradiado, amolecimento e remoção da resina da madeira, formação de caminhos na direção radial da madeira e/ou por criar, na base dos raios destruídos, cavidades na madeira, ditas cavidades sendo pincipalmente em planos radial-longitudinal da madeira, e em que a integridade total da madeira e substancialmente mantida. Um material com base em madeira pode ser formado tendo uma permeabilidade que seja de pelo menos 5 vezes aquela da madeira não tratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente 11a., e 12a. anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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