Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/05/2013
RPI 2211
Dados do pedido
Número
PI9911131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1999000312 Pedido indeferido em 21/05/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSL Behring AG
CH
Statens Serum Institut
DK
Inventores
B. T. (pessoa física)
DK
I. L. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98201909.3 · 09/06/1998
US
60/102,055 · 28/09/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA E OUTROS PRODUTOS DE IMUNOGLOBULINA" . A presente invenção refere-se a um processo para a purificação de imunoglobulina G a partir de uma fração proteinácea de plasma bruto contendo imunoglobulina. O referido processo inclui uma variedade de etapas das quais a cromatografia por troca de ânions e a cromatografia por troca de cátions são, de preferência, conectadas em série. Um tampão de acetato tendo um pH de cerca de 5,0-6,0 e tendo uma molaridade de cerca de 5-25 mM é, de preferência, usado no decorrer do processo de purificação. A invenção ainda compreende um produto de imunoglobulina o qual é obtenível por meio desse processo. A invenção também se refere a um produto de imunoglobulina o qual possui uma pureza de mais do que 98%, tem um teor de monômeros e dímeros de IgG de mais do que 98,5%, tem um teor de IgA de menos do que 4 mg de IgA/I e contém menos do que 0,5% de polímeros e agregados. O referido produto não compreende detergente, PEG ou albumina como estabilizador. O produto é estável, seguro quanto a vírus e pronto para a administração intravenosa instantânea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/05/2013
RPI 2211
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
08/01/2013
RPI 2192
#25.1
Transferido de: Statens Serum Institut
30/08/2011
RPI 2121
#6.1
07/12/2010
RPI 2083
#7.1
16/06/2009
RPI 2006
#1.3
06/03/2001
RPI 1574
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