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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA FLUTUANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO1999000182

Dados do pedido

Número

PI9910948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1999

Publicação

06/03/2001

PCT

NO1999000182

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/02/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

Inventores

K. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

19982585 · 05/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''ESTRUTURA FLUTUANTE'' . Estrutura flutuante de múltiplas unidades a ser usada para diversas operações ao largo, em lagos, rios, etc. Ela consiste em dois tipos de unidades principais, denominadas de unidade de propulsão/suporte e unidade operativa, respectivamente, cada dita unidade principal incluindo pelo menos um membro funcional. As duas unidades principais são adaptadas para serem interconectadas através de seus membros funcionais e funcionalmente integradas em uma maneira que resulte em efeitos sinergéticos da totalidade de unidades interconectadas. A unidade de propulsão/suporte inclui uma ou mais embarcações (A) equipadas com uma maquinaria de propulsão (10) e equipamento para atender às funções de suporte. Quando a unidade principal de propulsão/suporte (A) for compreendida de diversas embarcações, as embarcações individuais serão funcionalmente integradas em uma maneira que resulte em um efeito sinergético que confere à unidade principal de propulsão/suporte as propriedades combinadas pretendidas. A unidade principal operativa inclui um ou mais membros de barcaça (L) equipados para executarem as operações pretendidas. Quando a unidade principal operativa compreender diversas barcaças (L), os membros individuais da barcaça serão funcionalmente integrados em uma maneira que resulte em um efeito sinergético que confere à unidade principal operativa as propriedades combinadas pretendidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

referente á 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

04/10/2011

RPI 2126

16.3

Referente a RPI 1884 de 13/02/2007, quanto ao item (30)

06/05/2008

RPI 1948

Concessão da patente

#16.1

13/02/2007

RPI 1884

Deferimento

#9.1

26/09/2006

RPI 1864

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2006

RPI 1847

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2001

RPI 1574

Monitoramento de patentes

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