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Dado oficial do INPI

Sistema de transferência para transferência de fluidos de uma primeira estrutura fixa ou flutuante para uma segunda estrutura flutuante

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999003818

Dados do pedido

Número

PI9910823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1999

Publicação

02/10/2001

PCT

EP1999003818

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/99
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 26/09/2006 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Single Buoy Moorings Inc.

CH

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Inventores

J. P. (pessoa física)

MC

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98201805.3 · 29/05/1998

EP

98202824.3 · 24/08/1998

Resumo técnico

"SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIA DE FLUIDOS DE UMA PRIMEIRA ESTRUTURA FIXA OU FLUTUANTE PARA UMA SEGUNDA ESTRUTURA FLUTUANTE". A invenção refere-se a um sistema de transferência para a transferência de fluidos, tais como hidrocarbonetos entre duas estruturas flutuantes. O sistema de transferência da presente invenção compreende duas seções de duto genericamente verticalmente orientadas (11, 18) que são dispostas a um ângulo (alfa) com a vertical. Estas duas seções são conectadas com um terceiro membro substancialmente horizontal (12), por exemplo uma terceira seção de duto. Próximo aos pontos de conexão das seções de duto verticalmente orientadas (11, 13) e o membro horizontal (12), um contrapeso tensor (16, 17) é fornecido de tal maneira que uma força tensora na seção de duto horizontal é criada. Com isto a ocorrência de curvaturas/formação de cocas e/ou flambagem devido a correntezas ou à dinâmica de sistemas flutuantes é reduzida. Uma seção de duto horizontal relativamente longa pode ser usada que de preferência é constituída de tubo rígido, tendo uma oscilação reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

26/09/2006

RPI 1864

Deferimento

#9.1

06/06/2006

RPI 1848

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2001

RPI 1604

Monitoramento de patentes

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