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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE UMA ESTAÇÃO BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR E UMA CENTRAL DE RÁDIO CELULAR, DE COMUNICAÇÃO PARA UMA ESTAÇÃO BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR QUE SE COMUNICA COM UMA CENTRAL DE RÁDIO CELULAR E COM UMA PLURALIDADE DE RADIOTELEFONES CELULARES, E DE COMUNICAÇÃO PARA UMA CENTRAL DE RÁDIO CELULAR QUE SE COMUNICA COM UMA ESTAÇÃO BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE RADIOTELEFONE CELULAR, ESTAÇÃO BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR, E, CENTRAL DE RÁDIO CELULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999010783

Dados do pedido

Número

PI9910770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1999

Publicação

13/02/2001

PCT

US1999010783

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/99
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão30/08/16
  6. Extinto08/09/20

Patente concedida em 30/08/2016 e depois extinta em 08/09/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson INC

US

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Inventores

O. B. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/087528 · 29/05/1998

Resumo técnico

"PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE UMA ESTAÇÃO DE BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR E UMA CENTRAL DE RÁDIO CELULAR, DE COMUNICAÇÃO PARA UMA ESTAÇÃO DE BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR QUE SE COMUNICA COM UMA CENTRAL DE RÁDIO CELULAR E COM UMA PLURALIDADE DE RADIOTELEFONES CELULARES, E DE COMUNICAÇÃO PARA UMA CENTRAL DE RÁDIO CELULAR QUE SE COMUNICA COM UM ESTAÇÃO DE BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE RADIOTELEFONE CELULAR, ESTAÇÃO DE BASE DE RADIOTELEFONE CELULAR, E, CENTRAL DE RÁDIO CELULAR". Sistemas e processos de comunicação de radiotelefone celular, fala codificada digital de ligação descendente de uma central de rádio celular para uma estação de base de radiotelefone celular e sinais de radiotelefone amostrados descendentemente de ligação ascendente (isto é, sub-amostrados relativo à taxa de Nyquist de duas amostras por símbolo) da estação de base de radiotelefone celular para a central de rádio celular. Os sinais de radiotelefone amostrados descendentemente são demodulados na central de rádio celular e a fala codificada digital é modulada na estação de base de radiotelefone celular. Uma demodulação de diversidade pode ser usada na central de rádio celular, para a diversidade demodular os sinais de radiotelefone amostrados descendentemente na central de rádio celular. Ligando-se descendentemente a fala codificada digital de uma central de rádio celular com uma estação de base de radiotelefone celular, e ligando-se ascendentemente os sinais de radiotelefone amostrados descendentemente da estação de base de radiotelefone celular com uma central de rádio celular, ligações descendentes e ligações ascendentes de faixa estreita podem ser fornecidas entre as estações de base e a central de rádio celular, para assim, reduzir o custo. Além disso, uma vez que a demodulação ocorre na central de rádio celular do que nas estações de base, estações de base de baixo custo podem ser fornecidas. No entanto, uma vez que o sinais de radiotelefone amostrados descendentemente são transmitidos das estações de base para a central de rádio celular, uma demodulação de diversidade pode ser executada na central de rádio celular, para assim, melhorar a qualidade de voz das comunicações de radiotelefone celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2566 de 2020-03-10

08/09/2020

RPI 2592

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

30/08/2016

RPI 2382

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2016

RPI 2379

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04Q 7/30

19/07/2016

RPI 2376

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

08/10/2013

RPI 2231

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2012

RPI 2178

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2001

RPI 1571

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