Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI9910523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1999001436 Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schwarte, Rudolf
DE
Inventores
S. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 21 974.1 · 18/05/1998
Resumo técnico
"APARELHO E MÉTODO PARA DETECTAR A FASE E AMPLITUDE DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS" . A presente invenção se refere a um dispositivo para detectar a fase e amplitude de ondas eletromagnéticas. O dispositivo compreende pelo menos dois portões fotográficos de modulação (1, 2) que são sensíveis à ondas eletromagnéticas. O dispositivo também compreende portões de acumulação (4, 5) que são atribuídos aos ditos portões fotográficos de modulação e que não são fotossensíveis e apresenta conexões elétricas para os portões fotográficos de modulação (1, 2) e para os portões de acumulação (4, 5), de modo que estes últimos possam ser conectados a um dispositivo de saída (de impulsos magnéticos) e o anterior possa ser conectados a um dispositivo de modulação. O dito dispositivo de modulação aumenta e diminui o potencial dos portões fotográficos de modulação (1, 2) relativamente entre si e em relação ao potencial preferencialmente constante dos portões de acumulação (4, 5), correspondentes a uma função de modulação desejada. A invenção fornece uma pluralidade de portões fotográficos de modulação (1, 2) e portões de acumulação (4, 5) na forma de tiras alongadas, estreitas e paralelas, que formam um pixel de PMD em grupos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
13/02/2013
RPI 2197
#7.1
17/04/2012
RPI 2154
#1.3
16/01/2001
RPI 1567
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