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Dado oficial do INPI

CIRCUITO E MÉTODO PARA SIMULAR UM APARELHO TELEFÔNICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1999000396

Dados do pedido

Número

PI9910392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1999

Publicação

09/01/2001

PCT

FI1999000396

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tellabs Oy

FI

Inventores

H. H. (pessoa física)

FI

K. J. (pessoa física)

FI

T. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

981039 · 11/05/1998

Resumo técnico

"CIRCUITO E MÉTODO PARA ESTIMULAÇÃO DE UM APARELHO TELEFÔNICO" . A presente invenção se refere a um dispositivo elétrico (202, 301) para conectar um dispositivo de transferência de dados analógicos (202) por meio de uma unidade de controle (203) a um sistema de transferência digital, que compreende meios para conectar um dispositivo de transferência de dados com um cabo duplo (204). Além disso, o dito dispositivo compreende uma disposição de amplificador de corrente (214, 314, 340), para alimentar uma determinada corrente ao cabo duplo, um primeiro dispositivo de comutação de corrente (219) para comutar uma primeira corrente de controle à disposição de amplificador de corrente e um segundo dispositivo de comutação de corrente (220) para comutar uma segunda corrente de controle à disposição de amplificador de corrente. Os dispositivos de comutação de corrente (219, 220) são preferencialmente espelhos de correntes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

02/05/2012

RPI 2156

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2011

RPI 2117

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

Monitoramento de patentes

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