Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2199 de 26/02/2013.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI9910315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1999003957 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robert Bosch GMBH
DE
Inventores
S. F. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
299 04 381.9 · 10/03/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ENCAIXE ELÉTRICO COM UM DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO" . Um dispositivo de encaixe elétrico (11) com um dispositivo de fixação deve ser executado de tal modo que uma posição de fechamento do dispositivo de encaixe elétrico (11) é bem visível externamente e protegida. Para tal, o dispositivo de encaixe elétrico (11) que consiste em um primeiro contato de encaixe (12) e de um segundo contato de encaixe (13) que pode ser juntado com o primeiro, é equipado com uma corrediça de controle (23) apoiada no primeiro contato de encaixe (12) como parte do dispositivo de fixação. Esta corrediça de controle (23) pode ser conduzida de uma posição de destravamento, na qual assume uma primeira posição em relação a uma marcação (36), para uma posição de travamento, na qual assume uma segunda posição em relação à marcação (36), somente quando os dois contatos de encaixe (12, 13) são juntados completamente. A posição de fechamento do dispositivo de encaixe elétrico (11) é bem visível devido à segunda posição da corrediça de controle (23) em relação à marcação (36), e adicionalmente protegida pela corrediça de controle (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2199 de 26/02/2013.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente á 13ª anui dade.
26/02/2013
RPI 2199
#9.1
16/08/2011
RPI 2119
#9.2.1
Anulada a decisão de indeferimento, item 9.2 da RPI 2104 de 03/05/2011, por ter sido indevida
14/06/2011
RPI 2110
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
03/05/2011
RPI 2104
#7.1
16/11/2010
RPI 2080
#1.3
16/01/2001
RPI 1567
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