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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE SULFENIMIDA USANDO UMA ETAPA ÚNICA DE FILTRAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999009876

Dados do pedido

Número

PI9910304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1999

Publicação

09/01/2001

PCT

US1999009876

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. L. (pessoa física)

US

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Inventores

D. J. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/292682 · 16/04/1999

US

60/084825 · 08/05/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA SULFENIMIDA" Um processo para a fabricação de uma sulfenimida pela reação da sulfenamida em suspensão com um solvente orgânico imiscível em água com um ácido para produzir uma suspensão de solvente que compreenda o produto de sulfenimida. O produto é recuperado da suspensão de solvente por um método que compreende a adição de água à suspensão de solvente e o isolamento do produto por uma única etapa de filtração. Enquanto a água é adicionada à suspensão de solvente um azeótropo de solvente e água pode ser destilado sob vácuo até que substancialmente todo o solvente seja separado do produto e o produto venha a ser parte de uma suspensão aquosa. Alternativamente, a água pode ser adicionada à suspensão de solvente enquanto a mistura resultante está sendo agitada, seguido pela filtração da mistura na etapa única de filtração para a recuperação do produto da mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2009

RPI 1991

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

Monitoramento de patentes

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