Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho publicado na RPI 1937 de 19/02/2008
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI9909923Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1999000691 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Federal-Mogul Systems Protection Group INC.
US
Inventores
J. I. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/083213 · 27/04/1998
Resumo técnico
"ARTIGO TUBULAR ENTRANÇADO" Um artigo tubular entrançado (10) compreende uma forma tubular de fios (12) helicoidalmente entrançados, aos quais é acoplada uma pluralidade de elementos de retenção (14) estendendo-se axialmente, convenientemente como elementos de urdume entrançados com a forma tubular. Os fios (12) são entrançados com um pequeno passo de hélice, que permite que a forma tubular seja estendida axialmente e contraída radialmente sobre um substrato como uma luva de proteção. Os elementos de urdume são essencialmente inextensíveis e o acoplamento friccional entre eles e os fios entrançados inibe a extensão do artigo, permitindo que ele seja manipulado e passado por um substrato antes da aplicação de uma força de extensão deliberada para superar a fricção e contatá-lo com o substrato. Os elementos de retenção podem ser outros que elementos de urdume entrançados e o acoplamento inibindo a extensão pode ser uma ligação disruptível em lugar de, ou em suplemento à, fricção. Elementos de urdume atuando friccionalmente permitem que o artigo estendido assuma uma forma curvada em uma ou em mais direções. Os elementos de urdume podem ser posicionados flutuando ou ancorados com relação aos fios da trança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho publicado na RPI 1937 de 19/02/2008
12/08/2008
RPI 1962
#8.6
referente as 7ª,8ª e 9ª anuidades
19/02/2008
RPI 1937
#1.3
26/12/2000
RPI 1564
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