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Dado oficial do INPI

BALA DE METAL FRIÁVEL, BALA DE METAL FRIÁVEL ISENTA DE CHUMBO, RESPECTIVO MÉTODO DE FABRICO E CARTUCHO ISENTO DE CHUMBO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999008796

Dados do pedido

Número

PI9909779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1999

Publicação

30/04/2002

PCT

US1999008796

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/99
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão20/03/12
  6. Expirado03/05/22

Carta-patente expirada em 03/05/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sinterfire, Inc.

US

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/063,924 · 22/04/1998

Resumo técnico

"BALA DE METAL FRIÁVEL, BALA DE METAL FRIÁVEL ISENTA DE CHUMBO, RESPECTIVO MÉTODO DE FABRICO E CARTUCHO ISENTO DE CHUMBO". Uma bala de metal friável (10), método de fabrico e munição feita a partir do mesmo. A bala de metal friável (10) é formada de uma mistura de partículas de metal e material de formação de ligante metal ou metaloide que é compactado no formato pretendido, aquecido a uma temperatura acima da necessária para formar pelo menos um composto intermetálico, mas, abaixo da temperatura de aglutinação das particulas de metal por sinterização e abaixo da temperatura de formação de quantidades substanciais de uma liga dúctil do metal das partículas e o material de formação do ligante de metal ou metaloide e, depois, arrefecido. Essas balas (10) têm resistência suficiente para manter a sua integridade durante o disparo, mas, desintegrar-se em pó no impacto e podem ser formuladas para serem isentas de chumbo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 20.03.2022

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20/03/2012

RPI 2150

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

13/12/2011

RPI 2136

6.7

Recorrente: O depositante.@Despacho: O interessado deverá apresentar a retribuição referente ao cumprimento de exigência em grau de recurso (RPI 2060 de 29/06/2010) no valor de R$100,00 - código 207.

15/02/2011

RPI 2093

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

29/06/2010

RPI 2060

Petição de recurso

#12.2

21/10/2008

RPI 1972

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

29/04/2008

RPI 1947

6.7

O interessado deverá complementar o valor da retribuição referente a manifestação sobre o parecer técnico da RPI 1901 de 12/06/07 visto que a petição NPRJ 020070123770 de 04/09/07 apresentou um valor a menor.

18/12/2007

RPI 1928

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2007

RPI 1901

11.14

Referente à RPI 1841 de 18/04/2006.

16/05/2006

RPI 1845

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/04/2006

RPI 1841

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

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