Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
Dados do pedido
Número
PI9909699Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999002347 Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A.
CH
Inventores
M. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98201247.8 · 17/04/1998
Resumo técnico
Patente de invenção: "LINHAGEM DE CÉLULAS IMORTALIZADAS DERIVADAS DE TECIDOS CUTÂNEOS HUMANOS NORMAIS". Linhagem celular de queratinócitos humanos imortalizados por meio de pelo menos um gene tumorígeno funcional proveniente de um retrovírus caracterizada pelo fato de que ela: (1) é não tumorigênica; (2) conserva a aptidão à diferenciação e à expressão de proteínas e de enzimas que são expressas pelos queratinócitos diferenciados normais mesmo depois de uma taxa elevada de passagens em cultura de tecidos; e (3) forma um epitélio estratificado e polarizado que possui um stratum corneum orto-queratósico, quando ela é cultivada em cultura organotípica em um meio sem soro e sem camada de células nutrientes. Processo aperfeiçoado para imortalizar células cutâneas humanas a fim de obter queratinócitos imortalizados, caracterizado pelo fato de que ele compreende a etapa de infecção dos queratinócitos utilizando-se para isso genes tumorígenos funcionais de pelo menos dois retrovírus diferentes. Utilização dos queratinócitos de acordo com a invenção para análises imunológicas, farmacológicas, foto e quimiotoxicológicas de reação cutânea, para a expressão de genes heterólogos, e para a construção de uma pele artificial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção - de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 18 (III) da LPI.
08/12/2009
RPI 2031
#7.1
03/03/2009
RPI 1991
#1.3
30/04/2002
RPI 1634
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