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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MARCAÇÃO DE INDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA PARA ATIVOS DE REDE DE COMPUTADORES, ATIVO DE REDE DE COMPUTADORES SEGURO PARA USO EM TAL SISTEMA E MÉTODO PARA MARCAR ATIVOS DE REDE DE COMPUTADORES COM TRANSPONDERS DE IDENTIFICAÇÃO DE RADIOFREQUÊNCIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999008052

Dados do pedido

Número

PI9909582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1999

Publicação

19/12/2000

PCT

US1999008052

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Sensormatic Electronics, LLC

US

Tyco Acquisition Corp. XXIV (Sociedade de Nevada)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/059.937 · 14/04/1998

Resumo técnico

"SISTEMA DE MARCAÇÃO RFID PARA ATIVOS DE REDE" Trata-se de um sistema de marcação de identificação por freqüência de rádio (RFID) para ativos de rede que compreende: um RFID principal (22), uma marcação de transponder (20) anexada a um ativo em uma rede de computadores, sendo que a marca tem armazenados nela dados de identificação de marca, dados de inventário que descrevem o ativo e dados de segurança; uma memória eletronicamente apagável e programável (EEPROM) (18) adaptada para operação como parte do ativo (12); um leitor/gravador RFID (24) para ler dados a partir da marca em um zona de interrogação; respectivos enlaces de comunicações (26, 28) entre o RFID principal (22) e cada um de leitor/gravador RFID (24) e ativo (12), permitindo que os dados de identificação de marcação e os dados de inventário ou de segurança sejam transferidos entre cada RFID principal (22), EEPROM (18) e marcação (20), sendo que os dados de inventário também são armazenados na EEPROM (18); e um arranjo de controle no RFID principal (22) e no ativo (12) para permitir a operação do ativo (12) apenas em resposta a uma seqüência de comunicações predeterminada entre o RFID principal (22) e o ativo (12) pelo respectivo enlace de comunicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Sensormatic Electronics Corporation

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

05/04/2011

RPI 2100

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2010

RPI 2061

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Tyco Acquisition Corp. XXIV

21/06/2005

RPI 1798

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sensormatic Electronics Corporation (Sociedade de Delaware)

07/06/2005

RPI 1796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2000

RPI 1563

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