Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
Dados do pedido
Número
PI9909518Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/07/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Enflora Empreendimentos Florestais Ltda
ES, BR
Inventores
J. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONTRA A QUEDA DE TORAS DA GARRA HIDRÁULICA. Compreendendo-se em um invento de um dispositivo de segurança contra a queda de toras da garra hidráulica instalada na parte superior da garra, onde se vê um cilindro hidráulico de acionamento (1) responsável pela abertura das pinças das garras (4) mostradas no desenho FIG 3. Um suporte central para a sustentação da pinças (4). O braço de articulação (2) tem como função principal de não permitir a abertura da pinças sem a atuação do cilindro hidráulico (1), sendo este o responsável pela segurança do sistema, no caso de pane no circuito hidraúlico ou de qualquer avaria mecânica que possa ocorrer no braço de articulação (2), no suporte central (3) ou nas pinças da garra (4). No desenho anexo, FIG. 2, mostra em prancha, num giro de 300° ( trezentos) graus, os limites que o braço da grua podem alcançar, atingir, dessa forma, evitar danos ao Módulo Processador de Madeira, Posições 1 e 2. No desenho de FIG.1, mostra as posições em que o braço da grua podem atingir sem, entretanto, causar danos ao referido Processador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
#11.1
02/12/2003
RPI 1717
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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