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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE REGULAGEM DE FORNOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000731

Dados do pedido

Número

PI9909380

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

FR1999000731

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão16/01/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/01/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 04404 · 03/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO DE REGULAGEM DOS FORNOS DE COZIMENTO COM FOGO GIRATÓRIO" . O processo de regulagem de um forno (1), compreendendo uma sucessão de câmaras C~ i~, câmaras de resfriamento (23), câmaras de cozimento (22) e câmaras de preaquecimento (21), cuja última, em cauda, é munida de canalizações de aspiração A~ j~ (210) dos gases de combustão (34), e compreendendo, no sentido transversal, uma sucessão de divisórias aquecedoras ocas Cl~ ij~ (3) de alvéolos Al~ ij~ (4), nos quais são empilhados os blocos carbonados a serem cozidos (40), essas divisórias ocas assegurando a circulação dos fluxos gasosos (33, 34), é caracterizado pelo fato de a vazão mássica DG~ j~ de cada um dos fluxos de fumaças de combustão G~ j~ (34) ser regulada, medindo essa vazão e a temperatura T~ j~, de maneira a reproduzir um valor convencional predeterminado o produto DG~ j~.(T~ j~-T~ a~).C~ g~, T~ j~ e T~ a~ sendo respectivamente a temperatura desse fluxo de fumaças de combustão G~ j~ e aquela do ar ambiente, e C~ g~ sendo o calor específico mássico das fumaças de combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

16/01/2007

RPI 1880

Deferimento

#9.1

19/09/2006

RPI 1863

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2006

RPI 1840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

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