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Dado oficial do INPI

SUBSTRATO CROMOGÊNICO QUE PERMITE DETECTAR A PRESENÇA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DE PELO MENOS UMA ENZIMA, PROCESSO DE DETECÇÃO DE UMA ATIVIDADE ENZIMÁTICA POR MEIO DE SUBSTRATOS, USO DE SUBSTRATO, E, DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR1999000781

Dados do pedido

Número

PI9909356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/1999

Publicação

12/12/2000

PCT

FR1999000781

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/99
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/07/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

FR

L. A. (pessoa física)

GB

S. O. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/04332 · 02/04/1998

Resumo técnico

"SUBSTRATO CROMOGÊNICO QUE PERMITE DETECTAR A PRESENÇA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DE PELO MENOS UMA ENZIMA, PROCESSO DE DETECÇÃO DE UMA ATIVIDADE ENZIMÁTICA POR MEIO DE SUBSTRATOS, USO DE SUBSTRATO, E, DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO". A presente invenção refere-se a um substrato cromogênico que permite detectar a presença da atividade enzimática de pelo menos uma enzima. Ela também se refere a um processo de utilização de um tal substrato. Ela ainda se refere a um processo de identificação à base desses substratos e a um dispositivo para a realização desse processo de identificação. A invenção caracteriza-se pelo fato de que o substrato constitui-se de pelo menos duas moléculas, uma primeira molécula constituída de uma parte marcadora não-cromogênica associada a pelo menos uma parte específica alvo da enzima e uma segunda molécula constituída de uma outra substância não-cromogênica, e que a parte marcadora não-cromogênica, uma vez liberada, reage com a segunda molécula para formar uma molécula cromogênica. A invenção é aplicável de preferência no campo da bacteriologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/07/2011

RPI 2115

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 25 e 32 da LPI.

15/03/2011

RPI 2097

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2010

RPI 2061

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

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