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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/06/2016
RPI 2372
Dados do pedido
Número
PI9909183Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999008118 Pedido indeferido em 21/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. W. (pessoa física)
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 08 124.7 · 25/02/1999
Resumo técnico
"INVERSOR E SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". A invenção se refere a um inversor ou a um filtro de saída para inversores. A corrente de saída de um inversor para níveis mais elevados de energia tem geralmente uma série total de harmônicas de corrente. Estas harmônicas são problemáticas e elas ocorrem de uma maneira inaceitável, em particular quando um nível relativamente elevado de energia deve ser alimentado à rede por meio de inversores. Por conseguinte, o objetivo da invenção é o de eliminar as desvantagens acima mencionadas, de modo que apenas corrente com harmônicas muito baixa e, se possível, completamente sem harmônicas, é ainda alimentada à rede de suprimento pública. A invenção ainda visa prover que o circuito intermediário de voltagem de CC do inversor seja estabilizado com respeito ao potencial elétrico (valor de voltagem em relação ao alojamento, sistema de terra ou sistema trifásico). Este objetivo é alcançado por meio de um inversor produção de uma corrente alternada ou trifásica a partir de uma voltagem de CC, compreendendo:- um circuito intermediário de voltagem de CC, e no lado de saída, uma bobina de choque de saída (L~ A~), sendo que as harmônicas que ocorrem no lado de saída são acopladas no circuito intermediário de voltagem de CC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/06/2016
RPI 2372
#12.2
05/03/2014
RPI 2252
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Arts .8º combinado com Art. 13 da LPI
21/05/2013
RPI 2211
#7.1
11/09/2012
RPI 2175
#1.3
05/12/2000
RPI 1561
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