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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA EXTRAIR ÁCIDOS ORGÂNICOS A PARTIR DE UM ÓLEO CRU INICIAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1999006077

Dados do pedido

Número

PI9909182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

US1999006077

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Research And Engineering Company

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/049465 · 27/03/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA EXTRAIR ÁCIDOS ORGÂNICOS A PARTIR DE UM ÓLEO CRU INICIAL" A invenção presente é direcionada para um processo para a extração de ácidos orgânicos a partir de um óleo cru compreendendo as etapas de: (a) tratamento do óleo cru de partida contendo ácidos naftênicos com uma quantidade de aminas alcoxiladas em água sob condições e por um tempo e a uma temperatura suficiente para formar uma emulsão água em óleo de sal de amina, onde a referida amina alcoxilada é selecionada do grupo consistindo de aminas alcoxiladas tendo a fórmula (A), onde m+n = 5 a 50 e R = grupo alquil linear ou ramificado de C~ 8~ a C~ 20~, e (B) H-(OCH~ 2~CH~ 2~)~ y~-(CH~ 2~CHCH~ 3~O)~ p~-{NHCH~ 2~CH~ 2~NH}~ x~-(CH~ 2~CH~ 2~O)~ z~(CH~ 2~CHCH~ 3~O)~ q~-H, em que x=1 a 3 e y+z=2 a 6, e, onde p+q=0 a 15, misturas da fórmula (A) e misturas da fórmula (B); onde o referido óleo cru é selecionado do grupo consistindo de óleos crus, misturas de óleos crus, e destilados de óleos crus; e (b) separação da referida emulsão da etapa (a) em uma pluralidade de camadas, onde uma dessas camadas contém um óleo cruz tratado tendo quantidades reduzidas de ácidos orgânicos; (c) recuperação da referida camada da etapa (b) contendo o referido óleo cru tratado tendo uma quantidade reduzida de ácido orgânico e camadas contendo água e sal de amina alcoxilada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2009

RPI 2031

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2009

RPI 2000

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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