Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21M 1/00; F21V 9/04; F21V 29/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9909112Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999005920 Patente concedida em 11/09/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hill-Rom, Inc.
US
Inventores
G. Y. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/050529 · 30/03/1998
US
60/079667 · 27/03/1998
Resumo técnico
"APARELHO DE LUZ CIRÚRGICO, E, APARELHO PARA REFRIGERAR UMA INSTALAÇÃO DE LUZ CIRÚRGICA". Um aparelho de luz cirúrgico (30) tem uma fonte de luz (68, 70) e um invólucro circundando a fonte de luz (68, 70). O invólucro inclui um refletor (72) e uma lente (62) substancialmente transparentes à luz visível. A fonte de luz (68, 70) gera luz visível e radiação de energia de calor. O aparelho de luz cirúrgico (30) inclui pelo menos um elemento de filtro (12) formado pelo menos em parte de um material que é substancialmente transparente a pelo menos uma parte de radiação de luz visível e que substancialmente bloqueia transmissão de radiação de energia de calor. Um ou mais elementos de filtro (12) são acoplados ao invólucro e configurados para bloquear transmissão de radiação de energia de calor da fonte de luz ao refletor substancialmente sobre um campo de 360° de visão sobre um eixo longitudinal pela fonte de luz. O pelo menos um elemento de filtro (12) inclui uma primeira extremidade longitudinalmente espaçada de uma segunda extremidade e é configurado para definir pelo menos um intervalo (14) entre a primeira e segunda extremidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21M 1/00; F21V 9/04; F21V 29/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#16.1
11/09/2007
RPI 1914
#9.1
06/03/2007
RPI 1887
#7.1
13/06/2006
RPI 1849
#1.3
12/12/2000
RPI 1562
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