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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE CALOR, DISPOSITIVO DE PARTIDA E CONJUNTO DE QUEIMADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN1999000005

Dados do pedido

Número

PI9909098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

IN1999000005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thermax Limited

IN

Inventores

A. L. (pessoa física)

IN

C. P. (pessoa física)

IN

D. B. (pessoa física)

IN

N. J. (pessoa física)

IN

S. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE CALOR, DISPOSITIVO DE PARTIDA E CONJUNTO DE QUEIMADOR Sugere-se método de recuperação de calor a partir de produtos de queima (gases de exaustão) de combustível, a temperatura mais elevada, para outro fluido, a temperatura relativamente mais baixa, compreendendo as seguintes etapas: (i) aumentar a velocidade dos gaseS de exaustão quentes, a partir da queima de combustível, muitas vezes mais do que era possível até agora, por meio de alimentação de ar comprimido acionado por um turbocarregador (turbocharger) / turbocompressor para o combustível, no estágio de queima; (ii) sujeitar o ar a alta pressão com combustível a uma etapa de queima num recinto; ajustar a taxa de queima do combustível com referência à quantidade / pressão de ar para atingir a condição de queima estacionária; (iv) produzir e manter uma chama estável de dimensões (comprimento, diâmetro) consideravelmente menores do que até aqui possível em dito recinto de queima; (v) recuperar e transferir indiretamente uma pequena parte do calor da combustão para um fluido externo relativamente mais frio mantido circundando o referido recinto de queima; (vi) passar os produtos de combustão através de um primeiro trocador de calor; (vii) recuperar e transferir indiretamente uma grande parte do calor produtos da combustão predominantemente por transferência de calor por convecção em dito primeiro trocador de calor para o fluido externo, que é o mesmo citado fluido que circunda o recinto do queimador ou é um fluido diferente no conjunto; (viii) passar os gases de exaustão parcialmente desprovidos de calor que saem de dito primeiro trocador de calor através de uma turbina do turbocarregador (turbocharger)/ turbocompressor e converter o conteúdo de energia térmica parcial dos gases de exaustão em energia mecânica na turbina do turbocarregador (turbocharger)/ turbocompressor que, por sua vez, é utilizada para comprimir ar fresco a alta pressão no compressor do turbocarregador (turbocharger)/ turbocompressor montado no mesmo eixo da turbina do turbocompressor para ser usado como ar de combustão no queimador em aplicações especificadas e, depois, através de um segundo trocador de calor; (ix) recuperar e transferir indiretamente mais calor a partir de e os referidos gases de exaustão parcialmente desprovidos de calor no segundo trocador de calor para o fluido externo que é o mesmo citado fluido que circunda o recinto do queimador e primeiro trocador de calor ou é um fluido diferente no conjunto; (x) recuperar substancialmente todo o calor restante através do referido segundo trocador de calor também através de transferência de calor por convecção; e, finalmente, (xi) permitir que todos os gases de exaustão desprovidos de calor passem a uma chaminé de exaustão. Descreve-se também um sistema adequado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/07/2004

RPI 1750

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/12/2003

RPI 1717

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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