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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM MATERIAL COMPOSTO METÁLICO QUE POSSA SOFRER ESTAMPAGEM PROFUNDA E SER ESTERILIZADO, BEM COMO SEU USO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999001924

Dados do pedido

Número

PI9908919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/1999

Publicação

12/04/2005

PCT

EP1999001924

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/99
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcan International Limited

CA

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Inventores

F. M. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 12 302.7 · 20/03/1998

Resumo técnico

"MATERIAL COMPOSTO METÁLICO E UM MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO". A invenção refere-se a um material composto metálico que pode sofrer estampagem profunda e esterilizado e a um método para a sua produção, onde uma banda metálica (1) é revestida com uma camada de plástico modificado (2) baseado em polipropileno modificado por meio de extrusão e, em aditamento, é opcionalmente revestido com uma camada plástica (3) baseada em polipropileno por meio de co-extrusão. Posteriormente, o material composto metálico resultante é aquecido até uma temperatura acima do ponto de fusão da camada de plástico modificado por uma duração de 1 a 10 segundos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B32B 31/00; B32B 15/08.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/09/2016

RPI 2383

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2007

RPI 1919

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2007

RPI 1884

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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