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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO PARA A PRODUÇÃO DE UMA POLIAMIDA MEDIANTE A REAÇÃO DE PELO MENOS UMA AMINONITRILA COM ÁGUA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1999000602

Dados do pedido

Número

PI9908785

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

EP1999000602

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

V. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 04 033.4 · 02/02/1998

Resumo técnico

"PROCESSO CONTÍNUO PARA A PRODUÇÃO DE UMA POLIAMIDA MEDIANTE A REAÇÃO DE PELO MENOS UMA AMINONITRILA COM ÁGUA". A invenção diz respeito a um processo contínuo para produzir uma poliamida, mediante reação de pelo menos uma aminonitrila com água, compreendendo as seguintes etapas: (1) reação de pelo menos uma aminonitrila com água, em uma temperatura entre 90 e 400°C e uma pressão entre 0,1 e 15 x 10^ 6^ Pa, em um reator de circulação tubular contendo material de recheio de um catalisador ácido de Brönsted selecionado de materiais de recheio beta-zeólito, silicato laminado ou dióxido de titânio, bem como materiais de recheio metálico, que produz uma mistura de reação; (2) outra reação da mistura de reação em uma temperatura entre 150 e 400°C e uma pressão que é menor do que a pressão da etapa 1, onde a temperatura e a pressão são selecionadas de tal modo que uma primeira fase gasosa e uma primeira fase líquida ou uma primeira fase sólida, ou uma mistura de uma primeira fase sólida e uma primeira fase líquida, são obtidas, e a primeira fase gasosa é separada da primeira fase líquida ou primeira fase sólida, ou a mistura da primeira fase líquida e primeira fase sólida; e (3) adição da primeira fase líquida ou primeira fase sólida, ou a mistura da primeira fase líquida e primeira fase sólida com uma fase gasosa ou líquida contendo água, em uma temperatura entre 150 e 370°C e uma pressão entre 0,1 e 30 x 10^ 6^ Pa, resultando em uma mistura do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2007

RPI 1888

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

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